terça-feira, 7 de julho de 2009

"Lei Capiberibe" é sancionada e garante a publicação de todas as contas públicas na Internet em tempo real.

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28/05/2009 a Lei Complementar Federal Nº. 131/2009 que altera a Lei Complementar Nº.101/2000. Já chamada de "Lei Capiberibe", por ser de autoria do ex-senador João Capiberibe, esta lei obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a publicar todas as contas públicas (receitas e despesas) na Internet em tempo real.

De acordo com a nova lei, todas as informações sobre a movimentação financeira dos órgãos públicos deverão ser publicadas e detalhadas para qualquer pessoa que tenha acesso à Internet como: a nota fiscal, o bem comprado ou o serviço prestado, o número do processo, quem recebeu, quanto foi o pagamento e ainda toda a arrecadação dos governos.

Para os entes federativos com mais de cem mil habitantes o prazo para se adequar à Lei é de um ano. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil pessoas terão dois anos e os municípios com até 50 mil habitantes terão prazo de quatro anos a partir da publicação da referida legislação. Se as contas não forem publicadas dentro desses prazos, o município ou estado poderá ser impedido de receber transferências voluntárias.

"As contas públicas ainda não são tão públicas. Com a lei, sancionada pelo presidente Lula, todas as contas públicas estarão ao olho do contribuinte. A novidade é que ela mantém tudo o que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e obriga a publicação em tempo real na Internet.

Agora, as contas serão realmente públicas", disse o ex-senador Capiberibe, autor da nova lei federal, logo após a assinatura presidencial.

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009.

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